Por dentro do Código de Defesa do Empreendedor
Em vigor desde o dia 11 de julho, o Código de Defesa do Empreendedor busca simplificar o papel estatal e diminuir as barreiras de entrada para a formalidade, a partir de normas de proteção ao exercício da atividade econômica em São Paulo, além de deliberar sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
São princípios que norteiam o disposto na lei, de autoria dos deputados estaduais Sérgio Victor e Ricardo Mellão, ambos do Novo, a livre iniciativa nas atividades econômicas, a presunção de boa-fé do empreendedor perante o poder público e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.
O Código de Defesa do Empreendedor
Confira outras novidades trazidas pela lei:
- Promoção e consolidação de um sistema integrado, em plataforma digital, para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
- Eliminação da exigência da licença para negócios de baixo risco;
- Avaliação a cada 10 anos da eficiência e do impacto de todas as medidas de regulamentação e revisão, quando necessário.
- Criação de plataforma integrada para obtenção das licenças necessárias;
- Simplificação do sistema tributário, a fim de diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização tributária;
- Exigência de que órgãos estipulem prazo máximo para análise da solicitação do empreendedor referente à liberação de atividade econômica de alto risco;
- Análise de toda a documentação antes de conceder parecer com pendências em processo administrativo de liberação de atividade econômica;
- Regulamentação do sandbox regulatório, ambiente experimental para testes de produtos, serviços ou tecnologias inovadoras.
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